O MADES fixou o defeso de pesca 2026/27 com a Resolução N° 511/2026, assinada em 22 de outubro de 2026 e anunciada no dia seguinte numa nota oficial. Como todo ano, fecha a pesca esportiva e a comercial em todo o país durante a reprodução dos peixes: é o equivalente paraguaio da piracema brasileira. Aqui vão as datas trecho por trecho, o que fica proibido, as exceções e o que mudou em relação ao defeso anterior, com o texto oficial à mão.
As datas, rio por rio
O defeso começa às 00:00 de 2 de novembro de 2026 em todos os rios do país. O que muda é o fim: nas águas que o Paraguai compartilha com a Argentina e nos rios internos vai até 21 de dezembro de 2026; nas que compartilha com o Brasil, até 31 de janeiro de 2027. A resolução detalha por trecho de rio, com os mesmos oito trechos da de 2025/26:
- Fecham com a data longa, a das águas com o Brasil: o rio Paraguai desde a confluência com o rio Negro até a do Apa, o rio Apa até o arroio Estrella, e o Paraná desde Saltos del Guairá até a confluência com o Yguazú.
- Fecham com a data curta, a das águas com a Argentina: o rio Paraguai desde o Apa até a confluência com o Paraná, o Pilcomayo, o Paraná desde a confluência com o Yguazú até a do rio Paraguai, e todos os demais rios, arroios, lagos e lagoas do país.
Um detalhe de redação que vale conhecer. Desde 2024 as resoluções escrevem o fim como "hasta las 00:00 horas" do último dia, o que pode ser lido como se nesse dia já se pescasse. A de 2026/27 repete a fórmula, mas também repete a conta: nos seus fundamentos fala em 50 dias, de 2 de novembro a 21 de dezembro, e essa conta só fecha se o dia 21 for de defeso. A nota oficial resume do mesmo jeito, "del 2 de noviembre al 21 de diciembre". Na dúvida, no último dia citado não se sai para pescar.
O que fica proibido
O defeso fecha a pesca esportiva e a comercial, o uso de petrechos, e o transporte e a venda de pescado (art. 1). Para quem vem de vara não há exceção: a resolução não abre exceção para o pesque e solte, então no defeso não se pesca, nem para soltar. Além disso, é proibido vender e transportar isca viva (art. 9), o que atinge em cheio guias e pescadores.
Este ano há um artigo novo, o 5: proíbe tirar e vender tareyí, que é a traíra (Hoplias malabaricus), e mbusu, o muçum (Synbranchus marmoratus), em qualquer corpo d'água enquanto dura o defeso. Vale para qualquer corpo d'água, também as lagoas e os banhados, onde a traíra se pesca no resto do ano.
A única pesca permitida é a de subsistência, e ela não é uma porta para o visitante: é a dos pescadores ribeirinhos com licença comercial, só da margem, com anzol, linha de mão ou vara com ou sem carretilha, sem nenhuma embarcação, até 5 quilos de pesca variada, sem surubi, manguruyú (jaú), dourado nem pacu, e sem vender o que tiram (arts. 3 e 4).
Na mesa, por outro lado, tem peixe. O defeso não alcança o de criação (tilápia, carpa e as nativas de piscicultura: pacu, bagre ou ñurundi'a, que é o jundiá, e curimbatá; art. 6) nem o importado com permissão (art. 8), e o comércio inscrito que declarar o estoque de 26 a 31 de outubro de 2026 pode vendê-lo durante 10 dias corridos (arts. 11 e 12).
Multas e fiscalização
A resolução não fixa valores: remete à Lei 3556/08 de Pesca e Aquicultura, que inclui "pescar en épocas de veda" entre as infrações (art. 47, inciso f), e ao seu art. 48 (art. 14 da resolução). A própria lei fixa multas de 30 a 500 diárias mínimas (art. 50), e o Decreto 1837/2019 aplica a essa lei uma escala de 1 a 20.000 diárias conforme a gravidade, que o MADES decide caso a caso. Nas notas de imprensa o ministério deu faixas diferentes conforme o ano; em 2024, de 3.001 a 20.000 diárias numa e de 1 a 20.000 em outra. A nota de 2026/27 não traz nenhuma.
A fiscalização fica com a Dirección de Pesca y Acuicultura e a Dirección de Fiscalización Ambiental Integrada do MADES (art. 13). A resolução não cita um canal próprio de denúncias; o geral do ministério é o Registro de denuncias ambientales, gratuito e com a opção de ocultar os dados pessoais, e o telefone central é o 021 2879000.
O que mudou em relação ao defeso 2025/26
Desde 2024 o MADES e o setor pesqueiro combinaram alongar o defeso dois dias por ano. Nas águas com a Argentina foram 47 dias em 2024 e 49 em 2025; nesse ano o alongamento veio pelo início, que passou de 4 para 2 de novembro. Para 2026/27 o alongamento é de um dia só: a resolução diz que se prevê "incrementar en un (1) día" o defeso para chegar a 50, e faz isso atrasando o fim, de 20 para 21 de dezembro. A proposta foi aprovada por unanimidade numa reunião com a pesca comercial e a esportiva em 13 de outubro de 2026.
- Resolução: 523/2025, assinada em 15 de outubro de 2025. Agora: 511/2026, assinada em 22 de outubro de 2026.
- Início: 2 de novembro de 2025, às 00:00. Agora: igual, 2 de novembro de 2026 às 00:00.
- Fim nas águas com a Argentina e rios internos: 20 de dezembro de 2025, com 49 dias de defeso. Agora: 21 de dezembro de 2026, com 50.
- Fim nas águas com o Brasil: 31 de janeiro de 2026. Agora: 31 de janeiro de 2027.
- Trechos: os oito incisos da 523/2025. Agora: os mesmos oito.
- Isca viva: proibido vender e transportar. Agora: igual.
- Traíra e mbusu: entravam na proibição geral. Agora: além disso, um artigo próprio que proíbe tirá-los e vendê-los.
- Subsistência: da margem, sem embarcação, 5 quilos de pesca variada sem surubi, manguruyú, dourado nem pacu. Agora: igual.
- Peixe de criação que pode ser vendido: tilápia, carpa, boga, pacu e curimbatá. Agora: sai a boga e entra o bagre ou ñurundi'a.
- Estoque do comércio: declaração de 27 a 31 de outubro de 2025 e 10 dias corridos para vender. Agora: de 26 a 31 de outubro de 2026, com os mesmos 10 dias.
- Multas: remete à Lei 3556/08, sem valores. Agora: igual.
Como foi o defeso 2025/26
Foi fixado pela Resolução MADES N° 523/2025, assinada em 15 de outubro de 2025. O PDF estava no site do ministério desde o dia 16 e a nota oficial saiu em 22 de outubro. Começou às 00:00 de 2 de novembro de 2025 em todo o país e terminou em duas etapas:
- Até 20 de dezembro de 2025, 49 dias: o rio Paraguai desde o Apa até a confluência com o Paraná, o Pilcomayo, o Paraná desde a confluência com o Yguazú até a do rio Paraguai, e todos os demais rios, arroios, lagos e lagoas.
- Até 31 de janeiro de 2026: o rio Paraguai desde a confluência com o rio Negro até a do Apa, o rio Apa até o arroio Estrella, e o Paraná desde Saltos del Guairá até a confluência com o Yguazú.
A nota oficial resumiu como "aguas compartidas con Argentina" e "aguas compartidas con Brasil". A resolução proibiu a pesca esportiva e a comercial, os petrechos, o transporte e a venda de pescado (art. 1), e a venda e o transporte de isca viva (art. 8). Abriu exceção para a pesca de subsistência dos ribeirinhos com licença comercial, da margem, até 5 quilos e sem surubi, manguruyú, dourado nem pacu (arts. 3 e 4), para o peixe de criação (art. 5), o importado com permissão (art. 7) e o estoque que o comércio declarou de 27 a 31 de outubro, por 10 dias corridos (arts. 10 e 11). Para as multas, remeteu à Lei 3556/08 (art. 13).
Os defesos desde 2021
- 2026/27: Resolução 511/2026, assinada em 22 de outubro de 2026. De 2 de novembro a 21 de dezembro de 2026 nas águas com a Argentina (50 dias) e até 31 de janeiro de 2027 com o Brasil.
- 2025/26: Resolução 523/2025, assinada em 15 de outubro de 2025. De 2 de novembro a 20 de dezembro de 2025 nas águas com a Argentina (49 dias) e até 31 de janeiro de 2026 com o Brasil.
- 2024/25: Resolução 463/2024, assinada em 21 de outubro de 2024. De 4 de novembro a 20 de dezembro de 2024 nas águas com a Argentina (47 dias) e até 31 de janeiro de 2025 com o Brasil.
- 2023/24: Resolução 671/2023, assinada em 11 de outubro de 2023. De 1 de novembro a 15 de dezembro de 2023 nas águas com a Argentina (45 dias) e até 31 de janeiro de 2024 com o Brasil.
- 2022/23: Resolução 713/2022, assinada em 13 de outubro de 2022. De 1 de novembro a 15 de dezembro de 2022 nas águas com a Argentina (45 dias) e até 31 de janeiro de 2023 com o Brasil.
- 2021/22: Resolução 423/2021, assinada em 19 de outubro de 2021. De 1 de novembro a 15 de dezembro de 2021 nas águas com a Argentina (45 dias) e até 31 de janeiro de 2022 com o Brasil.
O padrão: a resolução foi assinada entre 11 e 22 de outubro, e o defeso começou entre 1 e 4 de novembro. O fim nas águas com a Argentina passou de 15 para 20 de dezembro em 2024 e para 21 em 2026; o das águas com o Brasil ficou em 31 de janeiro.
Além do defeso: o cardume de dourados
Continua em vigor a Resolução MADES N° 430/2026, de 16 de setembro de 2026, que proíbe a pesca dirigida ao cardume migratório de dourados enquanto estiver em águas paraguaias. Não é um defeso geral e vale até que outra resolução a encerre; em 24 de outubro de 2026 nenhuma tinha sido publicada. A partir de 2 de novembro, com o defeso, a pesca fica fechada de qualquer jeito.
Para planejar a viagem
O que se pode pescar em cada mês, com o defeso marcado, está em o calendário mês a mês; licença, tamanhos e o resumo do defeso, em licença, defeso e tamanhos. Se você pesca perto da fronteira, o que muda do lado de Corrientes está em o defeso no Paraná entre Paraguai e Argentina, e o que diz a lei artigo por artigo, em o regulamento de pesca do Paraguai. E para quando o defeso terminar, as regiões de pesca.
Perguntas frequentes
Quando começa o defeso de pesca 2026 no Paraguai?
Às 00:00 de 2 de novembro de 2026, em todos os rios do país, pela Resolução MADES N° 511/2026.
Até quando vai o defeso 2026/27?
Depende do rio. Nas águas com a Argentina e nos rios internos vai até 21 de dezembro de 2026; nas águas com o Brasil (o rio Paraguai ao norte do Apa, o rio Apa e o Paraná de Saltos del Guairá ao Yguazú), até 31 de janeiro de 2027.
Pode fazer pesque e solte durante o defeso?
Não. A resolução fecha a pesca esportiva e não abre exceção para o pesque e solte. A única pesca permitida é a de subsistência dos pescadores ribeirinhos com licença comercial, da margem e sem embarcação.
Pode pescar traíra durante o defeso?
Não. No defeso não se pesca nenhuma espécie, e a Resolução 511/2026 ainda diz isso pelo nome: proíbe tirar e vender tareyí, que é a traíra, e mbusu em qualquer corpo d'água enquanto dura o defeso (art. 5).
Dá para comer peixe no Paraguai durante o defeso?
Sim. O defeso não alcança o peixe de criação (tilápia, carpa, pacu, bagre ou ñurundi'a e curimbatá de piscicultura) nem o importado com permissão. O que não pode é vender peixe de rio tirado no defeso.
Pode comprar isca viva durante o defeso?
Não: a resolução proíbe vender e transportar isca viva enquanto dura o defeso (art. 9).
Qual é a multa por pescar no defeso?
A resolução não fixa valores: remete à Lei 3556/08, que define pescar no defeso como infração e fixa multas de 30 a 500 diárias mínimas (art. 50); o Decreto 1837/2019 aplica a ela uma escala de 1 a 20.000 diárias conforme a gravidade, que o MADES decide caso a caso.
- MADES, Resolución N° 511/2026, veda 2026-2027 (PDF escaneado; fechas en el art. 2, los 50 días en los considerandos, excepciones en los arts. 3 a 12, tareyí y mbusu en el art. 5, sanción en el art. 14)
- MADES, nota oficial de la veda 2026-2027 (23 oct 2026)
- MADES, Resolución N° 523/2025, veda 2025-2026 (PDF escaneado; fechas en el art. 2, excepciones en los arts. 3 a 11, sanción en el art. 13)
- MADES, nota oficial de la veda 2025-2026 (22 oct 2025)
- Ley N° 3556/08 de Pesca y Acuicultura (arts. 34, 47, 48 y 50), PDF del MADES
- MADES, reuniones previas a la veda 2025-2026 (18 sep 2025): el compromiso de alargarla año tras año
- ABC Color (3 nov 2025): la veda de 47 días en 2024 y de 49 en 2025
- MADES, Resolución N° 463/2024, veda 2024-2025 (PDF)
- MADES, anuncio oficial de la veda 2024-2025 (23 oct 2024): multas de 3.001 a 20.000 jornales
- MADES, nota de la veda 2024-2025 (26 oct 2024): multas de 1 a 20.000 jornales
- MADES, Resolución N° 671/2023, veda 2023-2024 (PDF)
- MADES, Resolución N° 713/2022, veda 2022-2023 (PDF)
- MADES, Resolución N° 423/2021, veda 2021-2022 (PDF)
- Decreto N° 1837/2019, escala de multas (arts. 3 y 4), en BaseLegal
- MADES, Registro de denuncias ambientales
- MADES, Resolución N° 430/2026, protección temporal del cardumen migratorio (PDF)