Defeso de pesca 2026/27 no Paraguai: as datas oficiais

A Resolução MADES N° 511/2026: quando começa, até quando vai em cada rio, o que fica proibido e o que mudou em relação ao defeso 2025/26.

Publicado em 24 de outubro de 2026

ResoluçãoMADES N° 511/2026, assinada em 22 de outubro de 2026
ComeçaÀs 00:00 de 2 de novembro de 2026, em todos os rios do país
Águas com a Argentina e rios internosAté 21 de dezembro de 2026: 50 dias
Águas com o BrasilAté 31 de janeiro de 2027
Pesca esportivaProibida; a resolução não abre exceção para o pesque e solte
Isca vivaProibido vender e transportar (art. 9)
Traíra e mbusuProibido tirar e vender em qualquer corpo d'água (art. 5, novo)
ExceçãoPara o pescador, só a pesca de subsistência dos ribeirinhos com licença comercial, da margem e sem embarcação (arts. 3 e 4)
ReferênciaDefeso 2025/26 (Res. 523/2025): de 2 de novembro a 20 de dezembro de 2025 com a Argentina e até 31 de janeiro de 2026 com o Brasil

O MADES fixou o defeso de pesca 2026/27 com a Resolução N° 511/2026, assinada em 22 de outubro de 2026 e anunciada no dia seguinte numa nota oficial. Como todo ano, fecha a pesca esportiva e a comercial em todo o país durante a reprodução dos peixes: é o equivalente paraguaio da piracema brasileira. Aqui vão as datas trecho por trecho, o que fica proibido, as exceções e o que mudou em relação ao defeso anterior, com o texto oficial à mão.

As datas, rio por rio

O defeso começa às 00:00 de 2 de novembro de 2026 em todos os rios do país. O que muda é o fim: nas águas que o Paraguai compartilha com a Argentina e nos rios internos vai até 21 de dezembro de 2026; nas que compartilha com o Brasil, até 31 de janeiro de 2027. A resolução detalha por trecho de rio, com os mesmos oito trechos da de 2025/26:

Um detalhe de redação que vale conhecer. Desde 2024 as resoluções escrevem o fim como "hasta las 00:00 horas" do último dia, o que pode ser lido como se nesse dia já se pescasse. A de 2026/27 repete a fórmula, mas também repete a conta: nos seus fundamentos fala em 50 dias, de 2 de novembro a 21 de dezembro, e essa conta só fecha se o dia 21 for de defeso. A nota oficial resume do mesmo jeito, "del 2 de noviembre al 21 de diciembre". Na dúvida, no último dia citado não se sai para pescar.

O que fica proibido

O defeso fecha a pesca esportiva e a comercial, o uso de petrechos, e o transporte e a venda de pescado (art. 1). Para quem vem de vara não há exceção: a resolução não abre exceção para o pesque e solte, então no defeso não se pesca, nem para soltar. Além disso, é proibido vender e transportar isca viva (art. 9), o que atinge em cheio guias e pescadores.

Este ano há um artigo novo, o 5: proíbe tirar e vender tareyí, que é a traíra (Hoplias malabaricus), e mbusu, o muçum (Synbranchus marmoratus), em qualquer corpo d'água enquanto dura o defeso. Vale para qualquer corpo d'água, também as lagoas e os banhados, onde a traíra se pesca no resto do ano.

A única pesca permitida é a de subsistência, e ela não é uma porta para o visitante: é a dos pescadores ribeirinhos com licença comercial, só da margem, com anzol, linha de mão ou vara com ou sem carretilha, sem nenhuma embarcação, até 5 quilos de pesca variada, sem surubi, manguruyú (jaú), dourado nem pacu, e sem vender o que tiram (arts. 3 e 4).

Na mesa, por outro lado, tem peixe. O defeso não alcança o de criação (tilápia, carpa e as nativas de piscicultura: pacu, bagre ou ñurundi'a, que é o jundiá, e curimbatá; art. 6) nem o importado com permissão (art. 8), e o comércio inscrito que declarar o estoque de 26 a 31 de outubro de 2026 pode vendê-lo durante 10 dias corridos (arts. 11 e 12).

Multas e fiscalização

A resolução não fixa valores: remete à Lei 3556/08 de Pesca e Aquicultura, que inclui "pescar en épocas de veda" entre as infrações (art. 47, inciso f), e ao seu art. 48 (art. 14 da resolução). A própria lei fixa multas de 30 a 500 diárias mínimas (art. 50), e o Decreto 1837/2019 aplica a essa lei uma escala de 1 a 20.000 diárias conforme a gravidade, que o MADES decide caso a caso. Nas notas de imprensa o ministério deu faixas diferentes conforme o ano; em 2024, de 3.001 a 20.000 diárias numa e de 1 a 20.000 em outra. A nota de 2026/27 não traz nenhuma.

A fiscalização fica com a Dirección de Pesca y Acuicultura e a Dirección de Fiscalización Ambiental Integrada do MADES (art. 13). A resolução não cita um canal próprio de denúncias; o geral do ministério é o Registro de denuncias ambientales, gratuito e com a opção de ocultar os dados pessoais, e o telefone central é o 021 2879000.

O que mudou em relação ao defeso 2025/26

Desde 2024 o MADES e o setor pesqueiro combinaram alongar o defeso dois dias por ano. Nas águas com a Argentina foram 47 dias em 2024 e 49 em 2025; nesse ano o alongamento veio pelo início, que passou de 4 para 2 de novembro. Para 2026/27 o alongamento é de um dia só: a resolução diz que se prevê "incrementar en un (1) día" o defeso para chegar a 50, e faz isso atrasando o fim, de 20 para 21 de dezembro. A proposta foi aprovada por unanimidade numa reunião com a pesca comercial e a esportiva em 13 de outubro de 2026.

Como foi o defeso 2025/26

Foi fixado pela Resolução MADES N° 523/2025, assinada em 15 de outubro de 2025. O PDF estava no site do ministério desde o dia 16 e a nota oficial saiu em 22 de outubro. Começou às 00:00 de 2 de novembro de 2025 em todo o país e terminou em duas etapas:

A nota oficial resumiu como "aguas compartidas con Argentina" e "aguas compartidas con Brasil". A resolução proibiu a pesca esportiva e a comercial, os petrechos, o transporte e a venda de pescado (art. 1), e a venda e o transporte de isca viva (art. 8). Abriu exceção para a pesca de subsistência dos ribeirinhos com licença comercial, da margem, até 5 quilos e sem surubi, manguruyú, dourado nem pacu (arts. 3 e 4), para o peixe de criação (art. 5), o importado com permissão (art. 7) e o estoque que o comércio declarou de 27 a 31 de outubro, por 10 dias corridos (arts. 10 e 11). Para as multas, remeteu à Lei 3556/08 (art. 13).

Os defesos desde 2021

O padrão: a resolução foi assinada entre 11 e 22 de outubro, e o defeso começou entre 1 e 4 de novembro. O fim nas águas com a Argentina passou de 15 para 20 de dezembro em 2024 e para 21 em 2026; o das águas com o Brasil ficou em 31 de janeiro.

Além do defeso: o cardume de dourados

Continua em vigor a Resolução MADES N° 430/2026, de 16 de setembro de 2026, que proíbe a pesca dirigida ao cardume migratório de dourados enquanto estiver em águas paraguaias. Não é um defeso geral e vale até que outra resolução a encerre; em 24 de outubro de 2026 nenhuma tinha sido publicada. A partir de 2 de novembro, com o defeso, a pesca fica fechada de qualquer jeito.

Para planejar a viagem

O que se pode pescar em cada mês, com o defeso marcado, está em o calendário mês a mês; licença, tamanhos e o resumo do defeso, em licença, defeso e tamanhos. Se você pesca perto da fronteira, o que muda do lado de Corrientes está em o defeso no Paraná entre Paraguai e Argentina, e o que diz a lei artigo por artigo, em o regulamento de pesca do Paraguai. E para quando o defeso terminar, as regiões de pesca.

Perguntas frequentes

Quando começa o defeso de pesca 2026 no Paraguai?

Às 00:00 de 2 de novembro de 2026, em todos os rios do país, pela Resolução MADES N° 511/2026.

Até quando vai o defeso 2026/27?

Depende do rio. Nas águas com a Argentina e nos rios internos vai até 21 de dezembro de 2026; nas águas com o Brasil (o rio Paraguai ao norte do Apa, o rio Apa e o Paraná de Saltos del Guairá ao Yguazú), até 31 de janeiro de 2027.

Pode fazer pesque e solte durante o defeso?

Não. A resolução fecha a pesca esportiva e não abre exceção para o pesque e solte. A única pesca permitida é a de subsistência dos pescadores ribeirinhos com licença comercial, da margem e sem embarcação.

Pode pescar traíra durante o defeso?

Não. No defeso não se pesca nenhuma espécie, e a Resolução 511/2026 ainda diz isso pelo nome: proíbe tirar e vender tareyí, que é a traíra, e mbusu em qualquer corpo d'água enquanto dura o defeso (art. 5).

Dá para comer peixe no Paraguai durante o defeso?

Sim. O defeso não alcança o peixe de criação (tilápia, carpa, pacu, bagre ou ñurundi'a e curimbatá de piscicultura) nem o importado com permissão. O que não pode é vender peixe de rio tirado no defeso.

Pode comprar isca viva durante o defeso?

Não: a resolução proíbe vender e transportar isca viva enquanto dura o defeso (art. 9).

Qual é a multa por pescar no defeso?

A resolução não fixa valores: remete à Lei 3556/08, que define pescar no defeso como infração e fixa multas de 30 a 500 diárias mínimas (art. 50); o Decreto 1837/2019 aplica a ela uma escala de 1 a 20.000 diárias conforme a gravidade, que o MADES decide caso a caso.

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