Tamanhos mínimos, petrechos e multas: o regulamento de pesca do Paraguai

A lei que o MADES aplica em todo o país, lida inteira e traduzida para a linguagem do pescador: o que se pode tirar, com quê, e quanto custa errar.

Publicado em 22 de setembro de 2026

NormaLei 3556/08 de Pesca e Aquicultura, aplicada pelo MADES
Tamanhos18 espécies com tamanho mínimo (art. 34); dourado 70 cm, surubi pintado 85 cm, pacu 45 cm
Trecho com a ArgentinaVale também o Regulamento Unificado (Ituzaingó, 2000): dourado 75 cm
PetrechosAnzol, linha de mão e vara com ou sem carretilha; proibidas as iscas com mais de um garateia (art. 36)
CotaA lei não publica um número de peixes para a pesca esportiva: consumo pessoal, venda proibida
MultasDe 30 a 500 jornais mínimos pela lei (art. 50); no defeso, a escala do Decreto 1837/2019

No Paraguai a pesca é regida por uma única lei, a 3556/08 de Pesca e Aquicultura, aplicada pelo MADES, o Ministério do Meio Ambiente. É ela que fixa os tamanhos mínimos, os petrechos permitidos e as multas, e cada ano se completa com a resolução do defeso. Aqui está lida inteira, artigo por artigo, com o que importa para quem vem pescar de vara. A licença tem página própria: a licença passo a passo; o resumo de tudo isto está em licença, defeso e tamanhos.

O que é pesca esportiva para a lei

Para o MADES, pesca esportiva é a que se faz "com fins de recreação, competição e turismo, sem fins lucrativos". Os peixes "podem ser devolvidos ao seu meio ou conservados para consumo pessoal", e a venda é "expressamente proibida". Os petrechos são "anzóis e linhas de mão ou vara com ou sem carretilha": rede, espinhel e tarrafa são da pesca comercial, não do esportivo. A licença é individual e sai com a cédula ou o passaporte e duas fotos 3x4, os mesmos papéis para um estrangeiro; quem leva o próprio barco o registra à parte com o título da Prefectura General Naval.

A tabela de tamanhos mínimos (art. 34)

O artigo 34 proíbe "a pesca, transporte, comercialização e posse" de peixes abaixo destas medidas, em comprimento total:

Duas espécies do guia não estão na tabela: traíra e piranha. Para elas a lei não fixa tamanho mínimo.

Como se mede (art. 35). O "comprimento total" é a distância em linha reta da ponta do focinho, com a boca fechada, até a ponta da nadadeira caudal estendida. Não se mede até a forquilha da cauda nem com a boca aberta: a cauda esticada soma alguns centímetros, e num dourado de 68 pode ser a diferença entre soltar e uma multa. A única exceção ao tamanho são os peixes de cativeiro, com o certificado do MADES.

O trecho compartilhado com a Argentina: dourado 75

O artigo 42 manda que nos rios internacionais valham os tratados com os vizinhos. Com a Argentina é o Regulamento Unificado de Pesca do Convênio de Ituzaingó (2000), que no artigo 10 repete a tabela da lei com uma diferença: o dourado, 75 cm em vez de 70 cm. Vale no Paraná a partir da foz do Iguaçu, rio abaixo de Ciudad del Este: Encarnación y San Cosme, Ayolas y Corredor Paraná, Cerrito e Paso de Patria; e no rio Paraguai a partir da foz do Pilcomayo, ao sul de Asunción y Chaco'i, até Pilar, com Villeta e Ypeka'e no meio: a margem em frente ali é Formosa. A regra prática: na fronteira, a medida maior. Em Concepción, Villa Florida ou numa lagoa interna manda só a lei paraguaia, dourado 70 cm.

Petrechos e métodos proibidos (art. 36)

O artigo 36 lista treze proibições. A maioria mira as redes e os espinhéis da pesca comercial; estas quatro dizem respeito a quem pesca de vara:

O Regulamento Unificado do trecho com a Argentina soma, no artigo 13, os arpões, tridentes e ganchos "ou qualquer outro instrumento pontiagudo" para fisgar ou matar peixes. O artigo 37 da lei autoriza a linha de mão, a vara, as boias e, para a pesca comercial em época e lugar permitidos, as redes de emalhar, de praia e os espinhéis.

A cota: o que a lei diz e o que não diz

O artigo 47 conta como infração "pescar um número maior de peças do que o autorizado". Mas nem a lei nem o trâmite da licença do MADES publicam qual é esse número para a pesca esportiva: o que está escrito é que o peixe vai "para consumo pessoal" e que vendê-lo é proibido. Não vamos inventar uma cota para você. O que tem número é a exceção do defeso: a Resolução 523/2025 permite a pesca de subsistência da margem, com anzol, até 5 kg de pesca variada, sem surubi, manguruyú, dourado nem pacu. Os torneios têm regulamento próprio (art. 8 do Regulamento Unificado): o concurso de Ayolas y Corredor Paraná, por exemplo, é de pesque e solte.

O defeso

O defeso não está na lei com datas: o MADES fixa cada ano por resolução, durante a reprodução, e começa nos primeiros dias de novembro. O padrão dos últimos anos: até 20 de dezembro nas águas compartilhadas com a Argentina e nos rios e lagoas internos, e até 31 de janeiro do ano seguinte nas águas compartilhadas com o Brasil. No defeso não se pesca de vara nem com licença, e também é proibido vender isca viva. As datas exatas de cada ano estão em mades.gov.py, e o mês a mês está em o calendário mês a mês.

Infrações e multas (arts. 47 a 50)

São infrações, entre outras: pescar sem licença, pescar no defeso, tirar ou transportar peixe abaixo do tamanho, pescar em áreas proibidas ou de reserva e usar petrechos não permitidos. As sanções (art. 48) vão da multa à apreensão dos peixes e dos petrechos, ao embargo ou apreensão da embarcação, e à suspensão ou cassação da licença. O artigo 50 fixa as multas da lei entre 30 e 500 jornais mínimos, hoje Gs. 3,5 a 58,5 milhões, e as torna solidárias: paga o pescador, mas também o piloto ou guia da lancha e, num torneio, os organizadores.

Para o defeso o MADES aplica a escala do Decreto 1837/2019, que gradua as infrações de levíssimas (1 a 300 jornais) a gravíssimas (10.001 a 20.000). Multa de 3.001 a 20.000 jornais mínimos, hoje Gs. 351 a 2.342 milhões. O jornal mínimo é reajustado todo ano por decreto, então os valores em guaranis sobem com ele; os desta nota são os do jornal vigente quando foi escrita.

Esta nota resume a lei para quem pesca de vara e não substitui o texto oficial nem a resolução de defeso de cada ano. Numa fiscalização, o que vale é o PDF da lei em mades.gov.py e a resolução vigente, linkados abaixo.

Perguntas frequentes

Qual é o tamanho mínimo do dourado no Paraguai?

70 cm de comprimento total em todo o país, pelo artigo 34 da Lei 3556/08. No Paraná e no rio Paraguai compartilhados com a Argentina vale também o Regulamento Unificado, que pede 75 cm: na fronteira vale a medida maior.

Pode pescar com iscas de dois garateias?

Não. O artigo 36, inciso k, da Lei 3556/08 proíbe "utilizar iscas com mais de um anzol triplo". É preciso deixar um só garateia ou trocar por anzóis simples.

Quantos peixes posso levar no Paraguai?

A lei não publica uma cota para a pesca esportiva: diz que o peixe é para consumo pessoal e que vendê-lo é proibido. O único número escrito é o da exceção do defeso, 5 kg de pesca variada da margem, sem dourado, surubi, pacu nem manguruyú.

Quanto é a multa por pescar sem licença ou no defeso?

A lei fixa multas de 30 a 500 jornais mínimos (art. 50), solidárias entre o pescador e o guia. Para o defeso o MADES aplica a escala do Decreto 1837/2019, até 20.000 jornais; o valor em guaranis muda com o jornal de cada ano.

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